Portaria 1147/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 767/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1209/97, foi renovada à Associação de Caçadores Aldeia do Mato a zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo 740-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 843,5375 ha, válida até 29 de Novembro de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo 740-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade do Carrasco e Casebre, sitos nas freguesias de Monsaraz e Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 843,5375 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.