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Portaria 1147/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo n.º 740-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade do Carrasco e Casebre, sitos nas freguesias de Monsaraz e Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 1147/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 767/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1209/97, foi renovada à Associação de Caçadores Aldeia do Mato a zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo 740-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 843,5375 ha, válida até 29 de Novembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo 740-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade do Carrasco e Casebre, sitos nas freguesias de Monsaraz e Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 843,5375 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 767/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CHANCANA, PEDRAS, CARRASCO, MONTE DOS OVELHEIROS, COURELA DOS OVELHEIROS E OUTROS', SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSARAZ E CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-29 - Portaria 1209/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Chancana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Croval município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 740-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Portaria 570/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrasco, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 740-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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