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Portaria 1140/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a concessão da zona de caça turística do Pereiro (processo n.º 743-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim.

Texto do documento

Portaria 1140/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 615-J/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-C/96 e 231/99, respectivamente de 10 de Outubro e 1 de Abril, foi concessionada à URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., a zona de caça turística do Pereiro (processo 743-DGF), situada no município de Alcoutim, com uma área de 3765 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Veio agora a CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., requer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que a URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., com o número de pessoa colectiva 503924466 e sede em Corte Serrano, Martinlongo, 8970 Alcoutim, a concessão da zona de caça turística do Pereiro (processo 743-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 3687,1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações destinadas a caçadores, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 614/2003, de 22 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-J/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiro e Giões, concelho de Alcoutim (processo n.º 743 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Portaria 614/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Pereiro (processo nº 743-DGF), no município de Alcoutim, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Portaria 61/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1140/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 743-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-30 - Portaria 142/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Pereiro vários prédios rústicos denominados «Herdades da Lezíria» e «Vale Gordo», sitos nas freguesias de Pereiro, Giões, Vaqueiros e Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 743-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Portaria 865/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Pereiro vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 743-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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