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Aviso 10423/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para acesso à categoria de conselheiro de embaixada, do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 10423/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 18º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º do Decreto-Lei 10/2008, de 17 de Janeiro, e nos termos previstos no Regulamento do Concurso para acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada, aprovado pela Portaria 239/2008, de 17 de Março, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, faz-se público que por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 18 de Março de 2008, se encontra aberto concurso para preenchimento de 12 vagas na categoria de conselheiro de embaixada do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, ou da data de recepção, por via telegráfica, ou por telecópia, da informação do Departamento Geral de Administração daquela publicação.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido até ao provimento das vagas postas a concurso, ou das que venham a verificar-se nos 12 meses subsequentes à sua abertura.

3 - Condições de candidatura: Podem ser opositores ao referido concurso os secretários de embaixada que, à data da publicação do presente aviso, preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei 10/2008, de 17 de Janeiro.

4 - Método de selecção a utilizar: o concurso assenta, nos termos do n.º 4 do artigo 18º Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei 10/2008, de 17 de Janeiro, numa avaliação de natureza documental, compreendendo uma avaliação curricular.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, em requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para o Serviço de Expediente, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

5.2 - Os concorrentes em exercício de funções nos serviços externos deverão formalizar a sua candidatura, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada à Direcção de Serviços da Cifra do Ministério.

5.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, residência e código postal);

b) Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado.

6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no local próprio do Ministério dos Negócios Estrangeiros e enviadas por via telegráfica, ou por telecópia, aos funcionários em exercício de funções nos serviços externos.

7 - Composição do Júri:

O Júri do Concurso terá a seguinte composição

Presidente: Embaixador Pedro Ribeiro de Menezes

Vogais efectivos: Embaixador José Luíz Gomes

Embaixador Carlos Neves Ferreira

Vogais suplentes: Embaixador Manuel Gervásio Leite

Ministro Plenipotenciário de 2ª classe Rosa Maria Bettencourt Amarante de Ataíde Batóreu Salvador e Brito

25 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 10/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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