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Aviso 10418/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de Concurso Externo de Acesso Geral para preenchimento de um lugar de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal em Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 10418/2008

Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Regulamento Interno do Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado em vigor nesta autarquia, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 28 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto concurso externo de acesso geral para o preenchimento de um lugar de Assistente Administrativo da carreira de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme).

1 - Prazo de validade - o concurso á válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma.

2 - Legislação aplicável: Lei 23/2004 de 22 de Junho e Regulamento Interno do Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme).

3 - Local de Trabalho e vencimento:

3.1 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Gondomar (S. Cosme).

3.2 - O vencimento corresponderá a (euro) 663,88, conforme o escalão 1, índice 199, da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional: o constante do Despacho 38/88 de 26/01/89.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Habilitações literárias exigidas: 11.º ano de escolaridade (com condição preferencial aos detentores do Curso Técnico/Profissional de Gestão Autárquica).

5.2 - São requisitos gerais e específicos de admissão ao concurso, os definidos no artigo 9.º do Regulamento Interno do Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme).

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 5 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folhas normalizadas, brancas ou azuis, de formato A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), Rua da Igreja, s/n, 4420-164 Gondomar.

6.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópias dos certificados das acções e cursos de formação frequentados com a indicação das entidades que as promoveram.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Assiste à comissão designada para o concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento ou curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Nos termos do artigo 11.º do Regulamento, no acto da candidatura, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando para tal a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do candidato.

10 - Método de selecção os procedimentos de selecção a utilizar constarão de:

10.1 - Uma Prova Escrita de Conhecimentos Gerais (CG) e de uma Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (CE) que se destinam a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções.

10.1.1 - A Prova de Conhecimentos Gerais (CG) avaliará a cultura geral dos candidatos, sendo que a Prova de Conhecimentos Específicos (CE) avaliará os conhecimentos dos candidatos no âmbito da legislação e procedimentos aplicáveis ao funcionamento das freguesias e autarquias locais.

10.2 - Uma Entrevista Profissional de Selecção (EP), onde serão ponderados e avaliados as aptidões e competências pessoais e sociais dos candidatos, a disponibilidade, as apetências comunicacionais e relacionais, a imagem, a iniciativa, a criatividade, a autonomia e tomada de decisão.

10.3 - A escala de avaliação de cada um dos métodos de selecção será a seguinte:

Prova de Conhecimentos Gerais - de 0 a 6 valores.

Prova de Conhecimentos Específicos - de 0 a 8 valores.

Entrevista Profissional de Selecção - de 0 a 6 valores.

10.4 - A classificação final será o resultado da seguinte fórmula:

CF = (CCG + CCE + CEP)

10.5 - A classificação e o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

11 - Composição da Comissão responsável pela avaliação dos candidatos:

Presidente: Dr. José António da Silva Macedo (Presidente da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme)

Vogais Efectivos:

Arqt.º Vítor Varão (Tesoureiro)

Francisco Ascenção (Secretário)

Vogais Suplentes:

Eduarda Ferreira - Assistente Administrativa Especialista do Quadro de Pessoal da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme).

Maria Ângela Barbosa - Assistente Administrativa Principal do Quadro de Pessoal da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme).

20 de Março de 2008. - O Presidente, José António da Silva Macedo.

2611103099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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