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Aviso 10415/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Contratos de trabalho a termo resolutivo com Franco Crisóstomo Alves Ferreira, técnico superior (sociologia), e Sandra Elisabete da Cunha Paredes Oliveira, técnica superior (relações públicas)

Texto do documento

Aviso 10415/2008

Contratos de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo com, Franco Crisóstomo Alves Ferreira, Técnico Superior (Sociologia) - índice 321 (1.070,90(euro)), com efeitos a partir de 17 de Março de 2008 e termo no dia 16 de Março de 2009 e Sandra Elisabete da Cunha Paredes Oliveira, Técnico Superior (Relações Públicas) - índice 321 (1.070,90), com efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2008 e termo no dia 18 de Fevereiro de 2009.

27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

2611103380

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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