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Aviso 10401/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do quadro referente ao ano de 2007

Texto do documento

Aviso 10401/2008

Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Rua 7 de Junho, Oeiras, a Lista de Antiguidade dos funcionários, onde poderá ser consultada pelos interessados.

27 de Março de 2008. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611103381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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