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Aviso 10397/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de lugares de técnico superior, técnico e técnico profissional

Texto do documento

Aviso 10397/2008

Concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares de técnico superior, técnico e técnico profissional, do quadro de pessoal

1 - Nos termos do artigo 4º., do Decreto-Lei nº. 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 24 de Março de 2008, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do nº. 2, do artigo. 68º., da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos Internos de Acesso Geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Município.

Concurso I - Um Lugar de Técnico Superior de 1ª. Classe, área Jurídica;

Concurso II - Um lugar de Engenheiro Técnico Agrário de 1ª. Classe;

Concurso III - Um lugar de Engenheiro Técnico Civil de 1ª. Classe;

Concurso IV - Um lugar de Técnico de Contabilidade e Gestão de 1ª. Classe;

Concurso V - Um lugar de Técnico Profissional de Museografia de 1ª. Classe;

Concurso VI - Um Lugar de Técnico Profissional Principal área de Animação Desportiva;

Concurso VII - Um lugar de Técnico Profissional Especialista, área de Turismo;

Concurso VIII - Um lugar de Técnico Profissional Especialista, área de Biblioteca e Documentação;

Concurso IX - Três lugares de Técnico Profissional de 1ª. Classe, área de Turismo.

2 - Prazo de validade - os concursos visam exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento conforme o disposto no nº. 4 do artigo 10º., do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho. Tendo o candidato com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal nos termos do nº. 3 do artigo 3º do Decreto - lei nº. 29/2001, de 03 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Lei nºs. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo 238/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 248/85 e lei nº. 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto - lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, nº. 373/2000, de 31 de Março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - Conteúdo funcional para os referidos concursos os constantes nos despachos do SEALOT, 10688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio, 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 03 de Abril, «20159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro, 10688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio, 7014/02, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 04 de Abril, 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio, 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de 27 de Janeiro.

6 - Local de trabalho- A função correspondente aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do Concelho de Monforte.

7 - Vencimento:

Concurso I - Escalão 1 - Índice 460, a que corresponde o vencimento de (euro)1.534,61;

Concurso II - Escalão 1 - Índice 340, a que corresponde o vencimento de (euro)1.134,27;

Concurso III - Escalão 1 - Índice 340, a que corresponde o vencimento de (euro)1.134,27;

Concurso IV - Escalão 1 - Índice 340, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.134,27;

Concurso V - Escalão 1 - Índice 222, a que corresponde o vencimento de (euro) 740,61;

Concurso VI - Escalão 1 - Índice 238, a que corresponde o vencimento de (euro) 793,99;

Conncurso VII - Escalão 1 - Índice 269, a que corresponde o vencimento de (euro) 897,41;

Concurso VIII - Escalão 1 - índice 269, a que corresponde o vencimento de (euro) 897,41

Concurso IX - Escalão 1 - Índice 238, a que corresponde o vencimento de (euro)793,99, de acordo com o Decreto - lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto - lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no nº. 2, do artigo 29º., do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais de admissão nos referidos concursos - Concurso I os exigidos na alínea c) nº. 1, do artigo 4º.; do Decreto - lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso II, III e IV, os exigidos na alínea b) nº. 1, do artigo 5; do Decreto - lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso V, os exigidos na alínea c) nº. 1, do artigo 6º., do Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso VI, VII e VIII, os exigidos na alínea b), nº1, do artigo 6º, do Decreto - lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso IX, os exigidos na alínea c) n.º 1, do artigo 6º., do Decreto - lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto - lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Município de Monforte, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, Apartado 4, 7450-115 Monforte, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso para a apresentação das candidaturas, ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, durante o período de expediente, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone); quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração pelo Júri se devidamente comprovados;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão Fiscal de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

11.1 - Os candidatos funcionários deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) e b) deste aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei Penal.

12 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Concurso I, II, III, IV, V, VI,VII, VIII, IX.

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS);

12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e efectuadas de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC+EPS)/2

Sendo:

CF=Classificação final;

AC=Avaliação curricular;

EPS= Entrevista profissional de selecção.

12.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias de base;

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional.

12.3 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão, fluência verbal e clareza de raciocínio;

b) Motivação no desempenho da função;

c) Espírito de equipa e participação;

d) Sentido de responsabilidade.

Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.

13 - O Júri dos concursos será constituído da seguinte forma:

Concurso I

Presidente do Júri: Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, Vice-Presidente;

Vogais efectivos: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, do Município de Arronches, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior Principal;

Vogais suplentes: João Manuel Carola Gabriel, Vereador em regime de permanência e Nelson José Courelas Barreto, Director do Centro de Emprego de Elvas.

Concurso II, IIII

Presidente do Júri: Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, Vice-Presidente;

Vogais efectivos: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior Principal; que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª. Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior de 2ª Classe, área Jurídica;

Vogais suplentes: João Manuel Carola Gabriel, Vereador em regime de permanência e Paula Cristina Ferreira da Silva, Técnica Superior de 2ª. Classe, área de Biblioteca e Documentação.

Concurso IV, V, VI, VII, VIII e IX

Presidente do Júri: Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, Vice-presidente;

Vogais efectivos: António Joaquim Morais Medalhas; Técnico Superior Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª. Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior de 2ª. Classe, área jurídica;

Vogais suplentes: João Manuel Carola Gabriel, Vereador em regime de permanência e Paula Cristina Ferreira da Silva, Técnica Superior de 2ª. Classe, área de Biblioteca e Documentação.

26 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

2611103395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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