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Edital 331/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Terceira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Urbanização e Edificação da Câmara Municipal de Monção

Texto do documento

Edital 331/2008

Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção, faz público que a Assembleia Municipal de Monção, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua sessão ordinária de 22 de Fevereiro de 2008 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Monção, uma alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Urbanização e Edificação, a qual havia sido aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 23 de Janeiro de 2008, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, consistindo no aditamento de uma alínea ao artigo 4.º, intitulado «Isenções dependentes de pedido».

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado num jornal local.

17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação

«CAPITULO II

Isenção e redução de taxas

Artigo 4.º

Isenções dependentes de pedido

1 - Poderão ser isentas pela Câmara Municipal do pagamento das taxas estabelecidas no presente diploma e na respectiva tabela:

...

l) Os jovens com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos, quando se trate de edificação para habitação própria permanente, nas seguintes percentagens:

Recuperação de habitação existente - 100 %;

Construção nova - 50 %.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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