Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção, faz público que a Assembleia Municipal de Monção, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua sessão ordinária de 22 de Fevereiro de 2008 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Monção, uma alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Urbanização e Edificação, a qual havia sido aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 23 de Janeiro de 2008, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, consistindo no aditamento de uma alínea ao artigo 4.º, intitulado «Isenções dependentes de pedido».
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado num jornal local.
17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.
Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação
«CAPITULO II
Isenção e redução de taxas
Artigo 4.º
Isenções dependentes de pedido
1 - Poderão ser isentas pela Câmara Municipal do pagamento das taxas estabelecidas no presente diploma e na respectiva tabela:
...
l) Os jovens com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos, quando se trate de edificação para habitação própria permanente, nas seguintes percentagens:
Recuperação de habitação existente - 100 %;
Construção nova - 50 %.»