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Aviso 10395/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Nomeação de vários assistentes administrativos especialistas através de concurso interno de acesso

Texto do documento

Aviso 10395/2008

Concurso interno de acesso - Nomeação

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despacho de 27/3/2008 do Prof. Correia Pinto, Vereador dos Recursos Humanos, Amadeu Nascimento Caló, António Félix Marques, António Gonçalves Correia Rosa, António Santos Quelhas, Carlos Manuel Teixeira Ribeiro, Fausto Manuel Moura Melo, José Santos Rodrigues, Manuel Jorge Teixeira, Manuel Rodrigues Tomás Marques, Maria Filomena Gomes Coelho Santos, Maria Helena Figueiredo Jesus Oliveira Martins, Maria Rosário Lima Sousa e Rosa Maria Jesus Ribeiro, foram nomeados como Assistentes Administrativos Especialistas, nos termos do nº 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

Mais se torna público que os referidos candidatos deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611103400

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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