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Aviso 10373/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com David Alexandre Nunes para exercer funções de técnico profissional de 2.ª classe, biblioteca arquivo e documentação

Texto do documento

Aviso 10373/2008

Torna-se público que, por meu despacho datado de 24 de Março de 2008, no uso das competências que me são conferidas no nº 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, celebrei, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9º, da Lei 23/2004 de 22 de Junho, Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, com David Alexandre Nunes, para exercer funções de Técnico Profissional de 2ª classe, Biblioteca, Arquivo e Documentação, pelo período de 1 ano com início a 26 de Março de 2008.

24 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611103396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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