Aviso (extracto) 10350/2008, de 3 de Abril
Lista de antiguidade do quadro do pessoal da Unidade de Chaves
Aviso (extracto) n.º 10350/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, para conhecimento dos interessados, estão afixadas no expositor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Chaves, do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro - E.P.E., as listas de antiguidade dos funcionários com relação jurídica de emprego público vinculados ao quadro de pessoal do Hospital de Chaves, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Das citadas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso.
6 de Março de 2008. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1665808.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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