Portaria 1118/2003, de 1 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 227/2003, Série I-B de 2003-10-01.
-
Data:
2003-10-01
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rola», sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura.
Portaria 1118/2003
de 1 de Outubro
Pela
Portaria 615-Z5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Mário de Jesus Fernandes Barros a zona de caça turística da Herdade da Rola (
processo 827-DGF), situada no município de Moura, com a área de 604,45 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rola (processo 827-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rola», sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 604,45 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 26 de Novembro de 2002, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses, a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja destinada a alojamento turístico.
3.º É revogada a Portaria 645/2003, de 29 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/01/plain-166558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/166558.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-07-08 -
Portaria
615-Z5/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ROLA', SITO NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, CONCELHO DE MOURA.
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
-
2003-07-29 -
Portaria
645/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Rola até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 827-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/166558/portaria-1118-2003-de-1-de-outubro