Anúncio (extracto) n.º 2370/2008
Certifico, que, por escritura lavrada hoje, a fl. 20, do livro n.º 37-A, de escrituras diversas, os senhores Paulo Paz Gonçalves, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira; Eliete Gomes dos Santos Paz, casada, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira; ambos residentes na Rua de António Máximo Ribeiro, lote 10, Alto da Parede, Murtal, Cascais; e Gedaias do Monte Arruda, solteiro, maior, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente na Estrada do Zambujal, 74, 3.º-B, Alfragide, Amadora; constituíram entre si, uma associação, que adoptou a denominação de "Comunidade Cristã ADMP", a qual tem a sua sede na Rua de Henrique de Paiva Couceiro, 8, freguesia da Venda Nova, concelho da Amadora.
Que a associação tem por objecto: reuniões religiosas, assistência social e cultos; instruir os seus associados na religião cristã e evangélica; difundir o evangelho de Cristo, através de conferências públicas, serviços religiosos, campos de férias, publicação e distribuição de livros, jornais e panfletos; estabelecer em qualquer parte do país congregações cristãs e evangélicas; promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária, distribuição de roupas e outros bens às populações mais necessitadas, apoiando, assim, a integração social e comunitária das famílias carenciadas; fundar escolas teológicas com formação de obreiros; preparar e credenciar novos missionários, para a seara do mestre; apoiar actividades de investigação no campo da saúde, ajuda aos mais necessitados, criando para isso subsídios ou bolsas de estudo em centros nacionais ou estrangeiros idóneos, ou patrocinando a sua concessão por outras entidades; promover o convívio entre os seus associados, realizar festas ou festivais, passeios recreativos ou turísticos, promover qualquer actividade recreativa de confraternização de lazer, aventura ou e competição.
A igreja é constituída por pessoas de ambos os sexos, designadas por membros que aceitem a doutrina, ordem e disciplina desta igreja, e vivendo em conformidade com os ensinos da Bíblia Sagrada, sua autoridade máxima em matéria de fé e comportamento e de acordo com a disciplina da igreja, tenham sido recebidas em comunhão pela assembleia geral.
Os membros da igreja subscrevem estes estatutos e a Declaração de Fé aceite pela igreja, a qual constitui anexo e parte integrante dos estatutos.
4 de Agosto de 2006. - O Colaborador, Hélder Lopes Ferreira.
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