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Anúncio (extracto) 2369/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação Clube de Caça e Pesca de S. Torcato

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2369/2008

Certifico que, por escritura hoje lavrada no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, a cargo da notária, Maria Odete Freitas Ribeiro, exarada de fl. 137 a fl. 138, do livro de escrituras diversas n.º 644-D, foram alterados os estatutos da associação denominada "Clube de Caça e Pesca de S. Torcato", pessoa colectiva n.º 502862556, com sede no lugar do Mosteiro, da freguesia de São Torcato, deste concelho, quanto ao objecto, tendo sido dada nova redacção ao artigo segundo, dos respectivos estatutos, que passou a ser a seguinte:

«Artigo 2.º

O Clube de Caça e Pesca de S. Torcato, tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, devendo prosseguir, designadamente os seguintes fins:

Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção de carta de caçador;

Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes.

Fomentar a pesca, sua exploração e gestão de concessões de pesca desportiva e outras actividades de ordenamento aquícola.»

Está conforme o original.

29 de Outubro de 2004. - O Ajudante Principal, José Edmundo Gomes Santiago.

3000158417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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