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Regulamento 161/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Regulamento Conselho Municipal Sénior

Texto do documento

Regulamento 161/2008

Regulamento Conselho Municipal Sénior

Na sequência do projecto de animação sócio-cultural para a população idosa do Concelho de Santa Cruz, denominado "Colorir o Tempo", o presente regulamento visa a concretização da proposta de criação do Conselho Municipal Sénior.

Artigo I

Natureza e objectivos

O Conselho Municipal Sénior (CMS) é de natureza consultiva e tem por objectivo transmitir à Câmara ou Assembleia Municipal aquilo que lhe parecer serem as preocupações da população idosa do Concelho de Santa Cruz, podendo aconselhar, propor e sugerir projectos como respostas às preocupações apresentadas.

Artigo II

Mandato

Depois de constituído e aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal, o CMS tem um mandato coincidente com os órgãos Autárquicos.

Artigo III

Constituição

O CMS é constituído por um cidadão indicado por cada uma das Juntas de Freguesia; por um representante de cada uma das instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos públicos para a terceira idade existentes no Concelho; um representante da Segurança Social e um representante do Município.

O CMS pode ter outros elementos não representativos (técnicos) indicados pela Câmara Municipal.

Artigo IV

Os representantes

Os representantes indicados pelas Juntas de Freguesias devem ser pessoas publicamente reconhecidas pela sua idoneidade, pelo seu empenho cívico em causas públicas e sociais e devem ter no mínimo a idade de 50 anos.

Os representantes indicados pelas instituições devem ser pessoas já com alguma experiência no trabalho com a Terceira Idade.

Artigo V

Funcionamento

O CMS reúne trimestralmente.

Na primeira reunião elege o órgão directivo, composto por um Presidente, o Tesoureiro e um Secretário que deverá elaborar as actas das reuniões.

As decisões são tomadas por maioria simples e devem ser transmitidas à Câmara Municipal por escrito.

Os elementos não representativos não têm direito a voto.

Artigo VI

Parágrafo único

A Câmara Municipal de Santa Cruz assume a responsabilidade pela resolução de qualquer situação não prevista neste regulamento.

Aprovado na reunião da Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008.

6 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

2611102993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665393.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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