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Aviso 10179/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Contrato de planeamento do Plano de Pormenor da Tapada

Texto do documento

Aviso 10179/2008

Plano de Pormenor da Tapada

David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que a Câmara deliberou, por unanimidade, em reunião de 14 de Janeiro de 2008, aprovar o contrato de planeamento do Plano de Pormenor da Tapada, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual.

De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, «as propostas de contratos e a deliberação da Câmara Municipal da celebração do contrato são objecto de divulgação pública nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do presente diploma, pelo prazo mínimo de 10 dias».

Tendo a Câmara celebrado contrato com a empresa CLINIFÁTIMA - Serviços Médicos, Lda., para a elaboração do Plano, o mesmo se torna objecto de divulgação pública, conforme previsto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99.

Nestes termos, proceder-se-á a uma nova abertura para discussão pública concedendo-se um período de 15 dias a partir da publicação desta deliberação na 2.ª série do Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, para a Praça do Município, 2490-499 Ourém.

O processo de elaboração bem como a informação técnica e o contrato de planeamento que recaiu sobre o mesmo encontram-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, no espaço onde funciona o Projecto Municipal de Ordenamento do Território, sito no Jardim Plessis Trévise, junto à Câmara Municipal, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicitado nos órgãos da comunicação social.

18 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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