Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Machico, em conformidade com a deliberação tomada, em reunião realizada em 12 Março de 2008, aprovou Proposta de Alteração do Período de Actualização das Taxas Municipais a vigorar para o Ano de 2008, nos termos do artigo. 118º. do Código do Procedimento Administrativo, o qual a seguir se publica.
17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
Proposta de alteração do período de actualização das taxas municipais a vigorar para o ano de 2008
Considerando a Proposta de Aprovação de Norma Especial para Actualização das Taxas Municipais submetida a apreciação na presente reunião de Câmara, onde se propõe que a actualização das taxas municipais seja indexada à taxa de inflação, critério de actualização eleito pelo Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
Considerando que naquela proposta se prevê que, após entrada em vigor das normas regulamentares deverá proceder-se à actualização de todas as taxas e tarifas municipais de acordo com o critério de actualização ali preconizado;
Considerando que a proceder-se a uma actualização das tarifas e taxas indexadas ao índice de preços ao consumidor, como actualmente estabelecido nos regulamentos em vigor, na presente data e posteriormente proceder-se a nova alteração desta feita indexada à taxa de inflação, implicaria várias alterações consecutivas o que poderia causar instabilidade aos munícipes bem como aos serviços de atendimento;
Assim, propõe-se que, a actualização das taxas e tarifas que normalmente ocorre nos meses de Fevereiro / Março, seja, excepcionalmente para o ano de 2008, efectuada aquando da entrada em vigor da Norma Especial para Actualização das Taxas Municipais.
Os Vereadores do PSD.