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Despacho 9694/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Teatro e Educação - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9694/2008

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6315/2008, de 29 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, foi registada a adequação do curso de Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo número R/B-AD-24/2008).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Teatro e Educação.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Teatro e Educação

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação de Coimbra.

3 - Curso - Teatro e Educação.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura/1.º ciclo.

5 - Área científica predominante do curso - Teatro (Formação Técnico-artística).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Percursos Alternativos: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Teatro e Educação:

(ver documento original)

10 - Observações: Para ingresso no Curso será necessária a aprovação numa prova local de acesso.

11 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação de Coimbra

Licenciatura em Teatro e Educação

Área científica predominante do curso: Teatro

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Opções de formação geral e transversal

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Opções de Formação Complementar

(ver documento original)

Observações:

As unidades curriculares optativas de Formação Complementar relacionadas no Quadro n.º 8 acima serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do Curso e do universo da Escola Superior de Educação de Coimbra, a definir, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente.

7 de Março de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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