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Despacho 9693/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Química - Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9693/2008

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6321/2008, de 7 de Fevereiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, foi registada a adequação do curso de Engenharia Química, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo número R/B-AD-104/2008).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Química.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Química

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

3 - Curso:

Engenharia Química

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia Química

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

Para o cálculo do tempo de trabalho total e número de horas de contacto, nos quadros seguintes, foram considerados os seguintes pressupostos:

- O número de horas de trabalho total anual situa-se entre 1500 e 1680 h distribuídas por 40 semanas, o que equivale a 38 a 42 h de trabalho por semana;

- Existem 28 semanas lectivas e 12 semanas reservadas aos períodos de avaliação, o que equivale a 14 semanas lectivas por semestre e 6 semanas para o período de avaliação correspondente;

- Cada hora de ensino teórico (T) de uma unidade curricular corresponde a 1,5 hora de trabalho por parte dos estudantes, estando incluídas as horas de contacto e não contabilizando a preparação e realização dos elementos de avaliação;

- Cada hora de orientação tutorial (OT) de uma unidade curricular corresponde a 2,0 hora de trabalho por parte dos estudantes, estando incluídas as horas de contacto e não contabilizando a preparação e realização dos elementos de avaliação;

- Cada hora de ensino prático e laboratorial (PL) de uma unidade curricular corresponde a 2,5 hora de trabalho por parte dos estudantes, estando incluídas as horas de contacto e as horas relativas à preparação e realização dos elementos de avaliação, pois é por natureza uma componente ou disciplina de avaliação contínua durante o período lectivo.

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Licenciatura em Engenharia Química

Área científica de Engenharia Química

1º ano / 1º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1º ano / 2º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2º ano / 1º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2º ano / 2º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3º ano / 1º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3º ano / 2º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6 de Março de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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