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Anúncio (extracto) 2341/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Rectificação dos Estatutos da Associação Internacional para a Consciência de Krishna

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2341/2008

Cartório Notarial - Dr. José António Resende Oliveira

Associação Internacional para a Consciência de Krishna

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 29 de Junho de 1994, exarada de folhas 24 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 237-A do ex-Primeiro Cartório Notarial do Porto, foram rectificados os seguintes artigos dos estatutos da associação em epígrafe e que fica a regular-se pelo seguinte :

Artigo 14.º - A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez em cada ano, para a aprovação de contas e, eventualmente, para a eleição dos corpos sociais.

Artigo 15.º - 2 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos associados presentes .

Artigo 17.º - As deliberações que impliquem alteração dos Estatutos ou a dissolução da Associação, só podem ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, observadas as disposições legais aplicáveis .

Artigo 22.º - 1 - O Presidente do Conselho Directivo é designado pelos representantes da Comissão Directiva da ISKCON para Portugal (GBC), isto é, pelos representantes da Comissão Directiva (Governing Body Comission) da Sociedade Internacional para a Consciência de Krishna (Internacional Society for Krishna Consciousness).

Artigo 25.º - O conselho Directivo reunir-se-á, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, devendo a convocatória efectuar-se com a antecedência mínima, por escrito e com a indicação da ordem de trabalho.

Que, assim rectifica os estatutos neste sentido, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada .

22 de Dezembro de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.

2611097330

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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