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Aviso 10047/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Consulta das listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 10047/2008

Lista de antiguidade

Para os devidos efeitos se torna público que de acordo com o estipulado no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas, as listas de antiguidade, dos funcionários desta Autarquia, a fim de serem consultadas pelos interessados.

Nos termos do artigo 96º do já citado Decreto-Lei 100/99, cabe reclamação para o Presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

20 de Março de 2008. - O Presidente, Helder António Pereira Nunes.

2611102074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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