Para os devidos efeitos, e nos termos do nº. 3 do artigo. 95º do Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro deste Município, reportadas ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano findo, se encontram afixadas nos locais habituais.
Nos termos do nº. 1 do artigo. 96º. do mesmo Decreto-Lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
2611102615