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Aviso 10014/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do município

Texto do documento

Aviso 10014/2008

Para os devidos efeitos, e nos termos do nº. 3 do artigo. 95º do Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro deste Município, reportadas ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano findo, se encontram afixadas nos locais habituais.

Nos termos do nº. 1 do artigo. 96º. do mesmo Decreto-Lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

2611102615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664906.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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