Aviso 10013/2008, de 1 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal do município de Óbidos
Aviso 10013/2008
Em cumprimento do estabelecido no artigo. 95º. do Dec-Lei 100/99, de 31.03, torna-se público, que a lista de antiguidade do pessoal do Município de Óbidos, organizada nos termos do artigo. 93º. do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo. 96º. do mesmo decreto lei, da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de Março de 2008 - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
2611102377
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1664905.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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