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Aviso 10013/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do município de Óbidos

Texto do documento

Aviso 10013/2008

Em cumprimento do estabelecido no artigo. 95º. do Dec-Lei 100/99, de 31.03, torna-se público, que a lista de antiguidade do pessoal do Município de Óbidos, organizada nos termos do artigo. 93º. do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo. 96º. do mesmo decreto lei, da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Março de 2008 - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611102377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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