Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9477/2008, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração do mestrado integrado em Engenharia Aeroespacial do IST

Texto do documento

Despacho 9477/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Mestrado Integrado em Engenharia Aeroespacial, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-48/2007, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77º a 80º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76º do mesmo Decreto Lei, nos termos que se seguem:

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de mestrado integrado em Engenharia Aeroespacial, criado pela deliberação do Senado n.º 13/UTL/92, publicada no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 17 de Junho de 1992, e adequado pelo registo R/B-AD-621/2006, publicado por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, n.º 1374/2007, no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de Janeiro de 2007, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Aeroespacial e de Mestre em Engenharia Aeroespacial.

Organização do curso

O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Aeroespacial e de mestre em Engenharia Aeroespacial, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudo do curso conducente ao grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Aeroespacial constam no anexo i ao presente despacho.

2 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Aeroespacial constam no anexo ii ao presente despacho.

Classificação final

1 - Ao grau de Licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso e de funcionamento;

b) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Data de Entrada em Vigor

1 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação;

2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.

Início de funcionamento

O curso conducente aos graus de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Aeroespacial e de Mestre em Engenharia Aeroespacial entra em funcionamento no ano Lectivo de 2007-2008

5 de Março de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Aeroespacial

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Ciências de Engenharia - Engenharia Aeroespacial.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Aeroespacial.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.

8 - Opções/ramos: não aplicável.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Licenciatura em Ciências de Engenharia

Engenharia Aeroespacial

Tronco Comum

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Aeroespacial

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia Aeroespacial

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Aeroespacial

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres

8 - Opções,/ramos: Neste curso existe um tronco comum com 180 ECTS. No 7º semestre é possível optar por uma de duas áreas de especialização (Área de Especialização em Aeronaves; Área de Especialização em Aviónica) ou em alternativa seguir um programa de duplo grau com a Technical University of Delft. Para a obtenção do duplo grau podem ser adoptadas duas vias:

IST-TUDelft - o 7º e 8º semestres são realizados no IST/UTL e o 9º e 10º na TUDelft;

TUDelft-IST - o 7º e 8º semestres são realizados na TUDelft e o 9º e 10º no IST/UTL.

9 - Áreas científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Aeronaves

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização de Aviónica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Duplo grau IST/UTL-TUDelft

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Duplo grau TUDelft-IST/UTL

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Mestrado em Engenharia Aeroespacial

Tronco Comum

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Especialização em Aeronaves

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de Especialização em Aviónica

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Duplo Grau IST/UTL-TUDelft

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Duplo Grau TUDelft-IST

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda