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Despacho Conjunto 951/2003, de 27 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 224, de 27.09.2003, Pág. 14695
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Sumário

Determina que a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, a Agência para o Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite e o Instituto da Vinha e do Vinho, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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