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Portaria 1061/2003, de 25 de Setembro

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Sumário

Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda.

Texto do documento

Portaria 1061/2003
de 25 de Setembro
Dadas por findas as correcções que resultaram das reclamações apresentadas pelos interessados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, no âmbito do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda, importa agora proceder à declaração da fixação das bases deste Projecto.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É declarada a fixação das bases do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda, nos termos definidos no número seguinte.

2.º O perímetro da margem esquerda abrange terrenos das freguesias de Ribeira de Frades, Taveiro, Ameal e Arzila, do concelho de Coimbra, e das freguesias de Tentúgal e Pereira do Campo, do concelho de Montemor-o-Velho, assim delimitado:

Norte - rio Mondego (leito central);
Sul - Vala do Sul;
Nascente - estrada do Porto de Ribeira de Frades;
Poente - confluência da Vala Nova do Paul de Arzila com o rio Mondego (leito central).

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 11 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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