Portaria 1061/2003
de 25 de Setembro
Dadas por findas as correcções que resultaram das reclamações apresentadas pelos interessados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, no âmbito do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda, importa agora proceder à declaração da fixação das bases deste Projecto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É declarada a fixação das bases do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro da Margem Esquerda, nos termos definidos no número seguinte.
2.º O perímetro da margem esquerda abrange terrenos das freguesias de Ribeira de Frades, Taveiro, Ameal e Arzila, do concelho de Coimbra, e das freguesias de Tentúgal e Pereira do Campo, do concelho de Montemor-o-Velho, assim delimitado:
Norte - rio Mondego (leito central);
Sul - Vala do Sul;
Nascente - estrada do Porto de Ribeira de Frades;
Poente - confluência da Vala Nova do Paul de Arzila com o rio Mondego (leito central).
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 11 de Setembro de 2003.