Aviso 9881/2008, de 31 de Março
Afixação de lista de antiguidade
Aviso 9881/2008
Lista de antiguidade
Faz-se público que, em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2007, para consulta dos interessados.
Da sua organização, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido DL.
4 de Fevereiro de 2008. - A Presidente, Alexandra Maria Silvestre.
2611101865
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1664015.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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