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Aviso 9871/2008, de 31 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional do operário semiqualificado (cabouqueiro) Manuel Corga Pires em operário qualificado (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 9871/2008

Reclassificação Profissional

Em cumprimento do disposto no nº. 5, do artigo., 6º., do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº.218/2000, de 9 de Setembro, se torna público que pelo Despacho 40/2008, de 14 de Março, e no uso das competências que me são conferidas pelas disposições combinadas da al. a) do nº. 2 do artigo. 68, da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo. 3º., do Dec. lei 218/2000, de 9 de Setembro, determino que seja reclassificado profissionalmente, ao abrigo do artigo, 2º, do Dec. lei 218/2000, o funcionário Manuel Corga Pires, Operário Semiqualificado (Cabouqueiro), posicionado no escalão 3, índice 155, para a nova Categoria do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, na carreira/categoria Operário, Jardineiro, escalão 3 índice 160. O funcionário deverá proceder à aceitação do respectivo lugar no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o estabelecido no artigo. 11º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da al. c) do nº. 3 do artigo. 114º da lei nº. 98/97, de 26 de Agosto].

17 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

2611101886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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