Reclassificação Profissional
Em cumprimento do disposto no nº. 5, do artigo., 6º., do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº.218/2000, de 9 de Setembro, se torna público que pelo Despacho 40/2008, de 14 de Março, e no uso das competências que me são conferidas pelas disposições combinadas da al. a) do nº. 2 do artigo. 68, da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo. 3º., do Dec. lei 218/2000, de 9 de Setembro, determino que seja reclassificado profissionalmente, ao abrigo do artigo, 2º, do Dec. lei 218/2000, o funcionário Manuel Corga Pires, Operário Semiqualificado (Cabouqueiro), posicionado no escalão 3, índice 155, para a nova Categoria do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, na carreira/categoria Operário, Jardineiro, escalão 3 índice 160. O funcionário deverá proceder à aceitação do respectivo lugar no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o estabelecido no artigo. 11º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da al. c) do nº. 3 do artigo. 114º da lei nº. 98/97, de 26 de Agosto].
17 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
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