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Aviso 9856/2008, de 31 de Março

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 9856/2008

Afixação da lista de antiguidade

Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município a lista de antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar do presente aviso no Diário da República.

20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

2611102058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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