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Aviso 9839/2008, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional principal, da carreira de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional

Texto do documento

Aviso 9839/2008

1- Para efeitos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do nº. 1 do artigo. 4º. e artigo. 6º. do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pelo Despacho nº. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares da categoria de Técnico Profissional Principal carreira de Desenhador do grupo de pessoal Técnico Profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2- Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos - lei nos. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na actual redacção (C.P.A.), Decreto - lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela lei nº. 44/99 de 11 de Junho.

3- Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas, e caducam com o respectivo preenchimento.

4- Serviços e Área funcional - Departamento de Urbanismo e Obras Municipais.

Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do Município.

5- Remuneração e condições de trabalho - O cargo é remunerado pelo escalão a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se a funcionária vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão um.

A integração na nova categoria far-se-á no escalão seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneração atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.

Se a remuneração, em caso de progressão, for superior à que resulta da aplicação dos números anteriores, a promoção faz-se para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se a funcionária tiver mudado de escalão há menos de um ano.

5.1- As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6- Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei nº. 248/85, de 15 de Julho.

7- Requisitos gerais de admissão - os referidos no nº. 2 do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

8- Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da al. c) do nº. 1 do artigo. 6º. do Decreto - lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho e adaptado à Administração Local pelo Decreto - lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9- Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28, 7300 - 186 Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues no Serviço de atendimento da Câmara Municipal e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.1- Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do nº. fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado.

d) Declaração emitida pelo serviço de pessoal,a qual comprove pela ordem indicada:

A categoria de que os candidatos são titulares;

O vínculo à função pública;

O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública.

e) Documentos autênticos ou autenticados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópia;

9.2- Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) d) e f), desde que constam dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura, de acordo com o artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3- Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Método de selecção: Nos termos do artigo. 19º. do Decreto-Lei nº.204/98 de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:

Entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.

Avaliação curricular, tem por base os seguintes factores:

a) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, sua natureza e duração;

b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico;

c) Formação Profissional, em que se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover;

d) Classificação de serviço - onde se pondera a sua expressão quantitativa.

11 - A classificação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que refere o nº. 10, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos se tiverem classificação inferior a 9.5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (2AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12- Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13- A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º., 34º. e 40º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

14- Os candidatos serão notificados do dia e hora da aplicação do método de selecção nos termos previstos no nº. 2 do artigo 34º. e 35º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15- Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43º. e 44º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º Do Decreto - lei nº. 238/99, de 29 de Junho.

16- O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engº. Eduardo António Marmelo Bilé, Chefe de Divisão de Estudos e Projectos;

Vogais efectivos:

Arqª. Ana Maria Fonseca Santos, Técnica Superior Assessora - Arquitecta Paisagista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Arqº. Gonçalo Filipe Almeida Leitão Alegre, Técnico Superior de 1ª. classe - Arquitecto.

Vogais suplentes:

Arqº Hugo Manuel Azeitona Espanhol, Técnico Superior de 1ª. classe - Arquitecto;

Engº. José Mário Agrelo Calha, Técnico Principal - Engenheiro Técnico Civil;

17- Em cumprimento da alínea h) do artigo. 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18- Foi dado cumprimento ao disposto no artigo. 41º. da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20081197 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial no artigo 34.º verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso,aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

2611102297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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