Aviso 9833/2008, de 31 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 9833/2008
Lista de antiguidade
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no átrio dos Paços do Concelho, a lista de antiguidade do Pessoal do Quadro, reportada a 31 de Dezembro de 2007. Da organização da lista cabe reclamação nos termos do artigo 96.º do referido Decreto Lei.
20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
2611102061
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663960.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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