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Aviso 9833/2008, de 31 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 9833/2008

Lista de antiguidade

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no átrio dos Paços do Concelho, a lista de antiguidade do Pessoal do Quadro, reportada a 31 de Dezembro de 2007. Da organização da lista cabe reclamação nos termos do artigo 96.º do referido Decreto Lei.

20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

2611102061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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