Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9826/2008, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do ano de 2007

Texto do documento

Aviso 9826/2008

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/00, de 5 de Maio, torna-se público que se encontra afixada, nos locais do costume, a lista de antiguidade relativa ao ano de 2007 do pessoal do quadro de pessoal desta Autarquia.

Nos termos do artigo 96º do citado diploma legal, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

2611101940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda