Aviso 9826/2008, de 31 de Março
Lista de antiguidade do ano de 2007
Aviso 9826/2008
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/00, de 5 de Maio, torna-se público que se encontra afixada, nos locais do costume, a lista de antiguidade relativa ao ano de 2007 do pessoal do quadro de pessoal desta Autarquia.
Nos termos do artigo 96º do citado diploma legal, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
2611101940
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663952.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1663952/aviso-9826-2008-de-31-de-marco