Aviso 9820/2008, de 31 de Março
Publicação da lista de antiguidade
Aviso 9820/2008
Para efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 93º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do citado diploma foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.
2611102253
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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