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Aviso 9812/2008, de 31 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento por 90 dias aos funcionários Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos e Paulo Miguel Costa Santos

Texto do documento

Aviso 9812/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 27 de Fevereiro de 2008 e nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelas respectivas alterações, foi concedida a licença sem vencimento por 90 dias aos Marceneiros deste Município Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos e Paulo Miguel da Costa Santos, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2008.

19 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611101717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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