Aviso 9790/2008, de 31 de Março
Lista de antiguidade de 2007
Aviso 9790/2008
Lista de Antiguidade
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do aludido diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
20 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Álvaro Henriques Gonçalves.
2611102267
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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