Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9788/2008, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 9788/2008

Listas de antiguidade

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade de pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos do artigo 93º do referido diploma legal, foram afixadas nos respectivos locais habituais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do Dec. Lei 100/99, de 31 de Março, da organização das listas de antiguidade cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

2611101869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda