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Declaração de Rectificação 11-E/2003, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-E/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2003/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê "26.º-C» deve ler-se "36.º-C».
No artigo 4.º, n.º 2, a redacção deverá ser a seguinte:
"2 - Às categorias de chefe de serviços gerais e de encarregado de cafetaria são aplicadas as escalas salariais previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, para as categorias de encarregado geral e de encarregado, respectivamente, com os efeitos reportados à data da entrada em vigor do referido diploma.»

O quadro anexo à resolução, na parte referente a "Pessoal auxiliar e operário» e a "Pessoal auxiliar», deverá ficar de acordo com o mapa que se anexa.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.


(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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