Declaração de Rectificação 11-E/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2003/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê "26.º-C» deve ler-se "36.º-C».
No artigo 4.º, n.º 2, a redacção deverá ser a seguinte:
"2 - Às categorias de chefe de serviços gerais e de encarregado de cafetaria são aplicadas as escalas salariais previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, para as categorias de encarregado geral e de encarregado, respectivamente, com os efeitos reportados à data da entrada em vigor do referido diploma.»
O quadro anexo à resolução, na parte referente a "Pessoal auxiliar e operário» e a "Pessoal auxiliar», deverá ficar de acordo com o mapa que se anexa.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
(ver quadro no documento original)