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Despacho (extracto) 9327/2008, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competência para presidir ao júri do concurso de provas públicas para recrutamento de um professor coordenador, para a disciplina de Química Aplicada - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9327/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no actual Director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Professor Coordenador Jorge Manuel dos Santos Conde, a competência para presidir ao júri do concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador, para a disciplina de Química Aplicada, aberto por edital 110/2008, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 23, de 01 de Fevereiro de 2008.

7 de Março de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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