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Declaração de Rectificação 11-B/2003, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/2003, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-B/2003

Para os devidos efeitos se declara que os gráficos ao anexo IX do Decreto-Lei 178/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:

ANEXO IX

Combustíveis sólidos (teor de O(índice 2) de 6%)

(ver gráfico no documento original)

Combustíveis líquidos (teor de O(índice 2) de 3%)

(ver gráfico no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/30/plain-166383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-05 - Decreto-Lei 178/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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