Declaração de Rectificação 11-B/2003, de 30 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 200/2003, 5º Suplemento, Série I-A de 2003-08-30.
  
 
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    Data:
      
        
          2003-08-30
        
      
 
  
  
  
  
  
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/2003, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.
  
  Declaração de Rectificação 11-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que os gráficos ao anexo IX do Decreto-Lei 178/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:
ANEXO IX
Combustíveis sólidos (teor de O(índice 2) de 6%)
(ver gráfico no documento original)
Combustíveis líquidos (teor de O(índice 2) de 3%)
(ver gráfico no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/30/plain-166383.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/166383.dre.pdf .
    
  
 
 
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      2003-08-05 -
      
      Decreto-Lei
      178/2003 -
      Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
      Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.
     
  
  
 
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