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Declaração de Rectificação 11-A/2003, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Abril, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-A/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 155/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê "do Decreto-Lei 248/2002, de 3 de Outubro» deve ler-se "do Decreto-Lei 248/2000, de 3 de Outubro».

No artigo 4.º, onde se lê "ao Decreto-Lei 248/2002, de 3 de Outubro» deve ler-se "do Decreto-Lei 248/2000, de 3 de Outubro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Decreto-Lei 248/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Dezembro, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 cm, e a Directiva n.º 1999/19/CE (EUR-Lex) , da Comissão, de 18 de Março, que altera a Directiva n.º 97/70/CE (EUR-Lex), do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 248/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, integrado na Conservatória do Registo Comercial Privativa da Zona Franca da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-17 - Decreto-Lei 155/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Abril, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m. Republica em anexo ao presente diploma (anexo II), dele fazendo parte integrante, o texto consolidado das regras anexas à Convenção Internacional de Torremolinos para a Segurança dos Navios de Pesca, de 1977, tal como modificado pelo Protocolo de Torremolinos de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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