Rectificação 673/2008, de 31 de Março
Rectificação de despacho
Rectificação 673/2008
Por ter saído com inexactidão Despacho 3349/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 29 de 11 de Fevereiro, rectifica-se:
1 - c) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 2 500, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho.
2 - Onde se lê "22 de Setembro de 2007", deve ler-se 19 de Novembro de 2007
13 de Março de 2008. - O Director Regional, José António Cabrita do Nascimento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663744.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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