Despacho (extracto) 9216/2008, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
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Fonte: Diário da República n.º 63/2008, Série II de 2008-03-31.
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Data:
2008-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do quadro civil da Marinha
Despacho (extracto) n.º 9216/2008
Nos termos do nº 3 do Artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a Lista de Antiguidade do pessoal do quadro civil da Marinha referida a 31DEZ2007, homologada em 17MAR2008 pelo Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal.
Desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96º do decreto-lei acima mencionado.
18 de Março de 2008. - O Chefe da Repartição, Emanuel José de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663540.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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