Aviso (extracto) 9607/2008, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 63/2008, Série II de 2008-03-31.
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Data:
2008-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2007 dos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento
Aviso (extracto) n.º 9607/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que foi distribuída e encontra-se afixada na Direcção de Serviços de Administração, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
De acordo com o estipulado no n.º 1do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente listadeve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
29 de Fevereiro de 2008. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663539.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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