Aviso 9606/2008, de 31 de Março
Torna público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com referência a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 9606/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nos locais de estilo, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
26 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663536.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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