A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9205/2008, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing, Publicidade e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho 9205/2008

Em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) promoveu a adequação dos cursos que se encontra a ministrar e dos graus académicos que está autorizado a conferir à nova organização decorrente do denominado Processo de Bolonha.

Nessa sequência, nos termos dos artigos 63º e 64º do supra-referido diploma e através do despacho 6112/2007, de 27 de Fevereiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007, foi registada, sob o n.º R/B-AD-601/2007, a adequação do curso de Relações Públicas e Publicidade ao 1º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado, passando a designar-se por curso de Licenciatura em Marketing, Publicidade e Relações Públicas.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6º do citado despacho, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado curso de licenciatura em Marketing, Publicidade e Relações Públicas.

6 de Março de 2008. - O Presidente, José Manuel Carmo da Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Marketing, Publicidade e Relações Públicas

1 - Estrutura curricular:

a) Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB)

b) Curso - Marketing, Publicidade e Relações Públicas

c) Grau ou diploma - licenciatura

d) Área científica predominante do curso - Marketing/Publicidade

e) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessários à obtenção do grau ou diploma - 180

f) Duração normal do curso - três anos/seis semestres

g) Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável

h) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado (1º ciclo) em Marketing, Publicidade e Relações Públicas:

(ver documento original)

2 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda